Foi aprovada a proposta que transforma em infração administrativa o impedimento do aleitamento materno. Podendo ser punida com multa de 3 a 20 salários, a Comissão da Seguridade Social e Família levou a diante a PL 1909/11 do deputado Carlos Bezerra, que classifica a conduta como crime e estabelece pena de prisão simples ou multa.
Fonte: ANDI