O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aposentadoria do empregado, por ser decorrente de uma relação deste com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não importa na extinção do contrato de trabalho. O empregador não se exime de alcançar ao trabalhador as verbas oriundas da rescisão, tais como indenização correspondente ao aviso prévio e acréscimo de 40% sobre os depósitos de FGTS. A despedida arbitrária ou sem justa causa sem indenização viola a própria Constituição.