O termo inicial para o pagamento da aposentadoria por invalidez, quando ausente o requerimento administrativo, deve ser a data da citação do INSS. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial admitido como representativo de controvérsia. Os ministros verificaram que há precedentes do tribunal no sentido de que a data da apresentação do laudo pericial em juízo determina o termo inicial do benefício concedido na via judicial, quando não há exame médico na via administrativa. Em decisão unânime os ministros consideraram que a citação válida informa o litígio e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial, quando não houve pedido administrativo prévio.
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