A legislação que trata do uso de animais para fins científicos e didáticos está sob análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No âmbito da agência reguladora, não há exigência expressa para o uso de animais em testes, mas é necessária a apresentação de dados que comprovem a segurança dos diversos produtos registrados na Anvisa. Métodos alternativos são aceitos desde que sejam capazes de comprovar a segurança do produto. As regras para o uso de animais em pesquisa são definidas pela Lei 11.794, batizada de Lei Arouca, e pelos comitês de ética em pesquisa com animais ligados ao Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa. Responsável por regular as atividades científicas com animais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, determina, por meio de diretriz, que atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de cobaias usadas, além do refinamento de técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles. A diretriz também orienta os profissionais a escolher métodos humanitários para condução dos projeto e a avaliar os animais regularmente para observar evidências de dor ou estresse agudo no decorrer do projeto e a usar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos.
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