Ana Lígia Gomes

Por: Thaís Iannarelli
01 Novembro 2008 - 00h00

Vinte e cinco anos de dedicação e trabalho na área social fazem parte do histórico profissional de Ana Lígia Gomes, atual secretária nacional de Assistência Social pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Formada pela Universidade de Brasília (UNB), é servidora de carreira do governo do Distrito Federal e considera-se militante da área.

Durante esses anos de atuação, ocupou o cargo de conselheira do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região, no Distrito Federal e, depois, do Conselho Federal (CFESS), por dois mandatos. Como representante da sociedade civil nos segmento dos trabalhadores, também já foi conselheira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

A secretária, que ainda é mestre em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), participou da construção e da aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), assim como da história da assistência social pós Loas e, antes de ocupar o cargo atual, foi diretora do Departamento de Benefícios Assistenciais da mesma secretaria.

Nesta entrevista à Revista Filantropia, Ana Lígia fala sobre a atuação da Secretaria no cenário brasileiro atual e sobre as mudanças nas certificações dadas às organizações sociais após a Operação Fariseu, que descobriu as fraudes que aconteciam no momento da cessão dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) às instituições.


Revista Filantropia: Como você definiria o panorama da assistência social no país atualmente?
Ana Lígia: Estamos em um processo de construção complexo e decisivo para a afirmação da assistência social como direito das pessoas e dever do Estado. Não é um processo linear. Muitas vezes, o novo e o velho coexistem. Temos o dever e o compromisso de implantar o direito no lugar do favor; o dever legal no lugar do dever moral. O Estado é o promotor primaz. Temos avançado, sem dúvida. Este lugar da política é irreversível, porque sua construção vem do compromisso do movimento e foi muito bem acolhido por este governo. Temos que investir cada vez mais em capacitação, na capacidade de gestão e administração dos municípios e na profissionalização e vínculo efetivo dos trabalhadores da área.

Filantropia: E a atuação da Secretaria?
AL: O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), tem se esforçado para cumprir seu papel de coordenador nacional, normatizador e co-financiador da área social. O resultado desse esforço é reconhecido como decisivo. Apostamos na relação democrática com os entes federados parceiros e na descentralização. Temos várias regulamentações importantes, desde a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), até a Norma Operacional Básica (NOB) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH). Há muitos decretos e portarias, e também formulamos um plano decenal para a assistência social, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e está em execução. Nosso orçamento tem crescido. Estamos financiando ações que até então não contavam com a presença do governo federal. Neste momento, estamos com um projeto de lei no Congresso Nacional que aperfeiçoa a Loas e dá mais legitimidade e consistência ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Filantropia: Sobre a implantação da medida provisória 446, que traz mudanças para ceder as certificações às entidades sociais, qual é o papel da Secretaria na análise das entidades?
AL: Cabe ao MDS, por meio da SNAS, aferir o mérito do trabalho das entidades sem fins lucrativos no tocante à assistência social e vinculá-las ao Suas. Assim, as entidades desse campo terão a segurança normativa e de mérito e participarão efetivamente do Suas.

Filantropia: Em sua opinião, a medida provisória tem como objetivo facilitar o processo das certificações para as entidades?
AL: Sem dúvida, temos plena convicção da necessidade de separar adequadamente cada campo de política pública e entregar a cada gestor a responsabilidade pela aferição do mérito. A avaliação, desse ponto de vista, desloca-se dos campos contábil e jurídico para, de fato, se comprometer com os objetivos de cada política pública. A medida provisória, em vez de aferir simplesmente percentuais de anos passados, faz com que as organizações assumam pactos sobre o trabalho que vão desenvolver.

Filantropia: E se mostra mais eficiente para fiscalizar a concessão dos certificados?
AL: A fiscalização da parceria com as entidades que recebem esse tipo de financiamento indireto deve estar vinculada a cada política pública, e isso será feito de modo descentralizado. Assim, no município, feito o pacto, teremos clareza do que acertamos sobre o trabalho que as entidades vão fazer. Isso torna a fiscalização mais simples e comprometida com resultados. Na assistência social, chamamos de vínculo Suas, o qual será a marca, o credenciamento das entidades parceiras.

Filantropia: Após as descobertas de fraude no CNAS, a imagem das organizações sociais ficou prejudicada. Como isso afeta a ação da assistência social no Brasil?
AL: É importante considerar que esse tipo de problema afeta o controle social pelo qual lutamos e acreditamos, além de prejudicar a legitimidade institucional do CNAS. O Conselho tem 14 competências como órgão deliberativo da assistência social. A competência de julgar processos de certificação é tão somente uma delas. Mas pode comprometer todo o seu trabalho de contribuir centralmente para a consolidação da política.

Filantropia: E o que pode ser feito para melhorar essa imagem?
AL: A resposta do CNAS deve ser a de todo o empenho e trabalho. Acredito que não cabe ao CNAS julgar processos de certificação. Não cabe esse braço executivo no CNAS. Seu trabalho é de controle social e fiscalização do Estado. Cabe ao conselho fazer o Estado avançar nas suas responsabilidades de proteção social.

Filantropia: Como a investigação de fraude no CNAS afeta as ações da Secretaria?
AL: As investigações da Operação Fariseu – felizmente – não afetam o trabalho da Secretaria Nacional de Assistência Social. Continuamos trabalhando, e intensamente. Cabe a nós colaborar com os órgãos de investigação, quando for o caso, para que eles façam o seu trabalho.

Filantropia: Quais são as políticas públicas de Assistência Social previstas para os dois próximos anos do governo Lula?
AL: A política de assistência social é uma só. Estamos ampliando serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), implementando o ProJovem Adolescente e outras medidas. Nosso grande desafio é cumprir, nos próximos anos deste governo, as metas que nos cabem no Plano Decenal. Alcançar um patamar de cobertura de serviços mais compatível com nossa cobertura de benefícios e trabalhar a integração de serviços e benefícios. O objetivo final é conseguir contribuir efetivamente para a melhoria das condições de vida da população, com a qual a política de proteção se compromete. Alcançar padrão de qualidade e eficácia nas ações da política é o nosso maior desafio.

Medida provisória 446 reordena certificação das organizações sociais

No dia 7 de novembro de 2008, foi publicada a medida provisória 446, que prevê uma reordenação na certificação das instituições brasileiras. Seu teor é basicamente o mesmo do projeto de lei 3.021/08 e estabelece mais rigidez na concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Com a medida, os critérios para a certificação das organizações mudam muito. Os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome serão os responsáveis por analisar os processos de concessão, renovação e recursos de suas áreas de atuação.

A urgência da medida provisória, que regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e resolve pedidos de renovação e concessão existentes, ocorreu em função da súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, que reduz de dez para cinco anos o prazo de decadência para cobrança das contribuições da seguridade social, inclusive as previdenciárias. Portanto, para possibilitar que a Receita Federal pudesse cobrar as dívidas das organizações que perdessem o Cebas, 1.274 recursos interpostos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deveriam ser analisados até o fim de 2008.

Outro fato é que havia muitos processos de concessão e renovação pendentes para análise no CNAS. Por isso, com a edição da medida provisória 446, são considerados como concedidos os pedidos de renovação de certificados ainda não analisados pelo CNAS, assim como os pedidos de renovação de Cebas indeferidos pelo CNAS, mas cujos recursos ainda não foram apreciados pelo conselho, que também estão automaticamente deferidos. O mesmo acontece com os pedidos de Cebas deferidos pelo CNAS, mas que tenham recursos contra sua concessão. Isso aconteceu porque o governo entende que o julgamento de tantos processos até dezembro poderia comprometer a análise, gerando impacto na prestação de serviço à população.

As organizações certificadas estão isentas do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Interação Social (PIS) e da Contribuição Financeira Social (Cofins).

Fonte: Ministério da Previdência Social

 

“Temos o dever e o compromisso de implantar o direito no lugar do favor; o dever legal no lugar do dever moral. E o Estado é o promotor primaz”
 
“Acredito que não cabe ao CNAS julgar processos de certificação. Seu trabalho é de controle social e fiscalização do Estado. Cabe ao conselho fazer o Estado avançar nas suas responsabilidades de proteção social”



Links
www.mds.gov.br/institucional/secretarias/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas-1
www.planalto.gov.br

 

 


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