O Ministério da Previdência baixou a portaria nº 98/07, que altera a portaria
nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social. A decisão foi tomada em função da necessidade de implementar o encontro de contas entre as compensações previdenciárias e os débitos pelo não recolhimento de contribuições sociais.
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