Ainda Há Muito a Avançar

Por: Luciano Guimarães
22 Fevereiro 2018 - 00h00

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Ao completar dois anos em vigor, Lei Brasileira de Inclusão (LBI) consolidou a autonomia e a capacidade dos cidadãos com deficiência para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas

Se no dia 2 de janeiro de 2016, quando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) entrou em vigor, alguém dissesse que a nova legislação mudaria, do dia para a noite, a realidade das cerca de 45 milhões de pessoas com algum grau de deficiência no país, certamente estaria mentindo.

As transformações estão acontecendo devagar, é verdade, e certamente demandarão mais tempo do que o esperado, principalmente quando o Poder Público, em todos os níveis, é colocado em uma posição em que se vê obrigado a promover adaptações para melhorar a acessibilidade à sua infraestrutura e ao seu modelo de atendimento físico e virtual.

"Estamos diante de um avanço? Claro que sim. Mas falta muito para que essa lei se torne realidade. O Cadastro Inclusão, necessário para que se possa diagnosticar a deficiência ainda não foi regulamentado. Também não foi regulamentado o Art. 94, que dispõe sobre o auxílio-inclusão. Os poderes públicos e as entidades privadas infelizmente não cumprem a legislação, a exemplo dos cartórios, instituições financeiras que exigem testemunha para a abertura de firma e de contas e celebração de contratos, entre outras exigências ao arrepio da lei", argumenta Antônio Muniz, presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), que congrega 81 entidades de todo o país.

No entendimento de Cristiany de Castro, presidente da Federação das Apaes do Estado de São Paulo (Feapaes-SP), mesmo com a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, as restrições de acesso ao trabalho, a ausência de respeito, de reconhecimento social e de políticas públicas e o preconceito ainda fazem parte do universo das pessoas com deficiência.

"A principal inovação da LBI está na mudança do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. A deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Mas ainda temos muito a avançar", analisa.

De acordo com Alexandre Munck, superintendente da Fundação Dorina Nowill para Cegos, a legislação é importante, mas somente ela não basta; é preciso fazer com que as pessoas com deficiência se sintam parte integrante da sociedade, e que esta também participe, tendo conhecimento sobre as potencialidades desse público.

"Para as pessoas com deficiência visual, por exemplo, há direitos assegurados para a compra de livros acessíveis em qualquer livraria ou para acessar qualquer site, pois pela LBI é exigido que o livro e o site acessíveis estejam disponíveis, de modo a garantir o acesso à informação que contêm. Hoje, infelizmente, menos de 10% dos sites garantem acessibilidade e as livrarias ainda não têm em estoque livros em formatos acessíveis. Porém, ao colocar esse tema em pauta e ter uma lei em vigência, certamente é um ponto positivo. Todos devem ter conhecimento da lei, e a cobrança é fundamental para que se façam valer os direitos, cobrando a aplicação de forma que ela seja cumprida e que todos conheçam sua totalidade", diz.

A mesma preocupação tem André Jonas de Campos vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Embora celebre a ampla divulgação dos meios de comunicação e a participação dos gestores das instituições para esclarecer a sociedade sobre a importância das políticas públicas voltadas à efetivação de direitos dos cidadãos com deficiência, o dirigente acredita que ainda falta muito para a LBI ser efetivada em sua magnitude.

"Isso ocorrerá quando houver a eliminação de toda e qualquer barreira que impeça a pessoa com deficiência de exercer os seus direitos com liberdade e autonomia, a erradicação de toda e qualquer forma de discriminação, livros em braile como meio de facilitar a educação e a profissionalização do deficiente visual, locadoras com veículos adaptados para a utilização das pessoas com deficiência, entre vários outros direitos assegurados pela Lei", afirma.

Visão

Relatora do projeto que deu origem à LBI, a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP) costuma dizer que, apesar de ser autora do texto substitutivo final, ele não é seu, mas da sociedade.

"Ele é fruto das mais de mil contribuições que as entidades e a sociedade civil fizeram através do e-Democracia, onde ficou à disposição por seis meses. Aliás, o nome Lei Brasileira de Inclusão foi sugerido em uma audiência pública realizada no Rio de Janeiro. Também foi a primeira vez que um projeto de lei foi traduzido na íntegra para a Língua Brasileira de Sinais, permitindo a participação da comunidade surda usuária da Libras", lembra a parlamentar.

Segundo ela, uma das grandes mudanças se deu em relação às calçadas, cuja responsabilidade pela acessibilidade deixou de ser dos munícipes e passou para o gestor público, ou seja, é ele que deve liderar todo o processo e elaborar um plano de metas para a revitalização dos passeios da cidade.

"Além disso, a LBI tornou legal algumas previsões de Decretos, como o nº 5.296/2004, que muitas vezes não eram cumpridos. A lei acabou com a ideia de que decreto não se cumpre. Por exemplo, os artigos 54 a 58, que, entre outras coisas, obrigam a previsão de acessibilidade na aprovação de qualquer projeto arquitetônico e urbanístico quando tenham destinação pública ou coletiva", ressalta Mara.

A parlamentar defende que a fiscalização, por ser um grande desafio, deve ser feita por todos — sociedade civil, entidades e Poder Público, nas esferas federal, estadual e municipal.

"O gestor público que descumprir a LBI incorrerá no crime de improbidade administrativa, ficando sujeito a multa e até mesmo a suspensão dos direitos políticos. Temos dois grandes parceiros nessa fiscalização, que são o Ministério Público e os Tribunais de Contas", complementa a deputada.

Principais mudanças trazidas pela LBI

Educação

• Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência. • Oferta de profissionais de apoio escolar. • Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores. • Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.

Assistência Social

• Mudanças no critério de renda para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC). • Serviços e equipamentos do SUS e Suas devem ter olhar integrador das políticas públicas.

Comunicação, Cultura e Lazer

• Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia. • Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos, e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares. • Salas de cinema terão de exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e audiodescrição. • Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis. • Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis. • Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual. • Nos lançamentos de livros, deverão ser colocadas à disposição as versões acessíveis dos títulos. • As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível.

Trabalho e Previdência Social

• Criação do direito ao Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho. • Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho. • Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.

Habitação

• Reserva das unidades habitacionais para 3%. • Criação de moradias para vida independente. • Condomínios deverão oferecer um percentual mínimo de unidades inteiramente acessíveis, a ser regulamentado por lei.

Direitos Civis e Ações de Combate ao Preconceito

• Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos. • Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência. • Proibição de planos de saúde cobrarem a mais de pacientes com deficiência. • Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo. • A reabilitação passa a ser um direito fundamental de toda pessoa.

Mecanismos de Políticas Públicas e Defesa de Direitos

• Tribunais de Contas passarão a fiscalizar a aplicação das normas de acessibilidade. • A reforma de todas as calçadas passa a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis.

Fonte: Mara Gabrilli

Arquitetura consolida atualização de parâmetros de acessibilidade

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) também trouxe avanços na arquitetura, tornando projetos da construção civil mais inclusivos, respeitando os parâmetros de acessibilidade e o desenho universal, que já existiam em outras leis.

Para se ter uma ideia, o dia 2 de janeiro de 2018 marca a data-limite (24 meses) para o cumprimento de alguns artigos da legislação, entre os quais a obrigação de hotéis e pousadas serem construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade.

Vinte e quatro meses mais tarde, em 2 de janeiro de 2020, é o prazo para que as empresas de cinema se adaptem à LBI. As salas de cinema deverão oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência. Nesta mesma data, as empresas de transporte de fretamento e de turismo, na renovação de suas frotas, serão obrigadas a tornar seus veículos completamente acessíveis.

"A LBI pretende apresentar a igualdade de direitos das pessoas com deficiência. E isso, com certeza, está relacionada à arquitetura e ao espaço urbano que trazem grande parte do direito de ir e vir das pessoas, especialmente as que têm restrições de mobilidade, de percepção ou cognitivas", opina a arquiteta e urbanista Elisa Prado de Assis, pós-graduada em Tecnologia de Edificações para Engenheiros e Arquitetos.

De 2007 a 2012, a especialista trabalhou com a Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo (SMPED/ CPA) ministrando cursos sobre o tema, avaliando projetos de adaptação à acessibilidade e realizando vistorias técnicas. Desde 2017 é representante do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) na CPA.

"O ponto-chave da LBI é ter alterado a definição de pessoa com deficiência, amarrando a capacidade da pessoa ao espaço e à existência de barreiras. Permitir que projetos de arquitetura e do espaço urbano sejam concebidos ignorando os princípios do desenho universal, que visa considerar a diversidade humana, é ser intolerante ao diferente, é permitir a segregação e impedir o acesso, o conforto, a segurança e a autonomia de todos”, argumenta.

Segundo a arquiteta, a LBI trouxe o debate à tona novamente para que prefeituras e governos criassem suas diretrizes com base na legislação e apertassem mais a exigência. Consequentemente, escritórios e profissionais, preocupados em garantir a qualidade de seus projetos e atender à legislação estão correndo atrás de entender do assunto.

"Em uma avaliação mais prática, vale a pena destacar a exigência para locais de hospedagem, como hotéis, pousadas e similares, que devem adotar os parâmetros do desenho universal em toda a edificação e não mais em uma quantidade de quartos. Então, todos os quartos devem ter conforto e condição de acomodar bem as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Ainda há pontos relevantes como a exigência de apartamentos acessíveis nos empreendimentos particulares – não voltados para a habitação popular –, mas que ainda depende de regulamentação", explica Elisa.

Histórico

A Lei Brasileira de Inclusão nasceu como Estatuto de Pessoa com Deficiência em 2000, protocolado como projeto de lei na Câmara dos Deputados pelo então deputado Paulo Paim. Em 2003, o parlamentar, eleito senador em 2002, propôs o mesmo texto como projeto de lei no Senado.

Por esse motivo dois textos de teor muito parecido estavam tramitando paralelamente nas duas casas legislativas. Porém, em 2008 foi aprovada e ratificada no Brasil a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

"A sociedade civil organizada passou então a contestar o texto do Estatuto porque em vários aspectos ele apresentava divergência em relação à Convenção. Então, o texto ficou temporariamente abandonado. Somente em 2012, um Grupo de Trabalho foi criado pelo governo federal, formado por especialistas de diversas áreas, com a missão de adaptar o texto do estatuto à Convenção e transformá-lo em um documento que trouxesse avanços em direitos para às pessoas com deficiência", salienta Aline Morais, sócia-diretora da consultoria Santa Causa Boas Ideias & Projetos.

Assessora parlamentar da deputada federal Mara Gabrilli à época da relatoria do projeto da LBI, Aline conta que em 2013 um novo texto do Estatuto foi levado à consulta pública, agora com o nome de Lei Brasileira de Inclusão.

Apresentado em 2014, o texto final foi aprovado pela Câmara em 2015 e, em seguida, passou pelo Senado, onde foi relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), sendo sancionado pela Presidência da República no mesmo ano.

LINKS: http://www.adfego.org.brhttp://www.elisaprado.com.brhttp://feapaesp.org.brhttp://www.fundacaodorina.org.brhttp://www.maragabrilli.com.brhttp://www.oncb.org.brhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htmhttp://www.stacausa.com.br

 

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