Administração das entidades constituídas por religiosos

Por: Sergio Roberto Monello
01 Dezembro 2005 - 00h00

As entidades beneficentes constituídas por religiosos, pessoas que professaram votos perante um instituto religioso de vida consagrada, têm por dever realizar exata contabilidade dos bens das organizações nas quais exerçam funções administrativas em decorrência do voto de pobreza.

Assim, os administradores religiosos devem manter um controle que atinja com eficácia as finalidades das entidades. Nas várias dimensões que a administração de uma organização social apresenta, alguns devem ter melhor atenção.

Finalidades institucionais: o administrador e seus auxiliares devem conhecer com profundidade o estatuto social da entidade. Devem estar atentos ao planejamento das atividades, no cumprimento exato das finalidades estatutárias da organização. E para isso, precisa ser criativo. A preocupação do administrador, em consonância com o estatuto social da entidade, deve ser de promover pessoas, dar a elas, dentro dos parâmetros das finalidades institucionais da instituição, condições de exercício de sua cidadania.

Recursos humanos: uma das grandes preocupações da Igreja é a prática da justiça. Na administração de recursos humanos, deverá o administrador estar atento aos ensinamentos na doutrina social da Igreja, com o fito de promover as pessoas que colaboram com seus serviços e assessoria para com a entidade. É necessário estar atento ao pagamento do justo salário, nas condições de trabalho.

Financeiro: cuidar com precisão da saúde financeira da organização é evitar qualquer situação de desperdício ou má aplicação de recursos financeiros, que devem ser aplicados nas finalidades da entidade. Para tanto, o administrador deve trabalhar sob planejamento, com previsão orçamentária de sua administração e no efetivo cumprimento desta.

É fundamental trabalhar em plena observância ao ponto de equilíbrio financeiro da organização. Enfim, é necessário que o administrador mantenha todo o tipo de controle para a eficácia da administração financeira. Igualmente, todos os ingressos, desembolsos, receitas, despesas, obrigações e investimentos devem estar devidamente alicerçados em documentos idôneos na forma da lei.

Patrimônio: o patrimônio social é a garantia ao exercício das finalidades institucionais. Para tanto, o administrador religioso precisa manter um carinho especial no controle patrimonial, procurando cuidar e controlar com atenção esses bens, de forma detalhada e específica, pois constituem dádiva de Deus a serviço dos assistidos da entidade.

Contabilidade: o bom administrador não consegue viver sem ter a contabilidade ao seu lado, já que se trata de um dos maiores e melhores instrumentos de controle. Para atingir os efeitos esperados, a contabilidade precisa estar fundamentada em um plano de contas que traduza, efetivamente, a realidade administrativa, econômica, financeira e patrimonial da entidade, além de consignar com precisão em seus registros suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais.

A contabilidade vai exteriorizar se a organização está ou não sendo bem administrada e se seus recursos estão sendo devidamente aplicados nas finalidades estatutárias. O uso de auditorias contábeis interna e externa também é importante, de acordo com o volume de recursos e bens a serem administrados. São instrumentos eficazes para o administrador corrigir eventuais falhas em seu controle. Aliás, a auditoria contábil é sempre salutar à saúde da entidade.

Jurídico: o administrador deve agir em conformidade com o ordenamento jurídico do país. Para tanto, é importante a segurança jurídica de todos os seus atos administrativos. O ideal é ser assistido com uma advocacia preventiva, a fim de se evitar erros e falhas concernentes ao direito civil, direito do trabalho, direito previdenciário, direito tributário e a outros ramos do direito. Todos os atos administrativos devem estar sedimentados em observância às normas legais. A Constituição Federal é, indubitavelmente, o maior suporte de direito a ser utilizado pelo administrador.

Muitos outros aspectos da administração em suas várias dimensões poderiam ser aqui analisados, no entanto, esses são os mais importantes. Embora, o foco seja os administradores religiosos, os pressupostos comentados também se aplicam a qualquer administrador de entidade beneficente.

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