Adicional de insalubridade

Por: Instituto Filantropia
26 Maio 2014 - 19h54

Empregadores que cumprem seus deveres poderão adotar medidas que preservem a saúde dos trabalhadores e afaste o pagamento do adicional de insalubridade. Este direito é assegurado constitucionalmente e devido a quem exerce atividades ou operações insalubres ou que cause exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Nesse sentido, a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada mediante a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual que diminuam a intensidade do agente agressivo. Assim, ausente risco à saúde ou à vida dos trabalhadores, não haverá direito à percepção do adicional de insalubridade.
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