O projeto de lei nº 001, do Senado Federal, dispõe sobre o percentual de vagas semigratuitas em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior, que deverão conceder anualmente, a pelo menos 15% dos alunos matriculados em cada um de seus cursos de graduação, abatimento do valor contratual para prestação de serviços educacionais. Cabe ao aluno requerer o benefício, apresentando, no ato da matrícula, declaração de renda dos integrantes da família para efeito de apuração da renda familiar per capita.