Acerto rescisório

Por: Luciano Guimarães
01 Maio 2010 - 00h00
Qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, segundo o parágrafo 5º do artigo 477, da CLT. Isso significa que não é permitido descontar, de uma única vez, na rescisão contratual, as despesas médicas custeadas pela empresa em valor superior à remuneração do empregado. Dessa forma, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma empresa a devolver ao reclamante a quantia de R$ 6.157,09, descontada no acerto rescisório, a título de despesas médicas. www.mg.trt.gov.br

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