Abono pecuniário de férias

Por: Dialogo Social
01 Julho 2009 - 00h00
A Receita Federal publicou em 5 de maio a Instrução Normativa nº 936, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo a valores pagos a título de abono pecuniário de férias. Assim, determinou-se que tais valores não serão tributados pelo Imposto de Renda na Fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. A norma ainda estabelece que a pessoa física que receber tais rendimentos com desconto do Imposto de Renda na Fonte e que incluí-los na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis poderá pleitear a restituição da retenção indevida, apresentando declaração retificadora do respectivo exercício da retenção. O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos contados da data da retenção indevida.
www.receita.fazenda.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup