A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, em 20 de maio, a permissão para que os contribuintes – pessoa física ou jurídica – deduzam do Imposto de Renda as contribuições em dinheiro feitas à Defesa Civil em caso de calamidade pública. A medida está prevista no projeto de lei nº 4.466/08, do deputado Milton Monti (PR-SP), e contou com parecer favorável do relator da comissão, o deputado Antonio Feijão (PSDB-AP). Segundo o relator, apesar das medidas de prevenção e minimização de desastres serem um dever do Estado, as ações voluntárias devem ser estimuladas no país, principalmente porque a estrutura de Defesa Civil ainda não está adequadamente instalada em todo o Brasil. www.camara.gov.br