A sustentação oral no CNAS

Por: Dr. Josenir Teixeira
01 Junho 2006 - 00h00
A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP requereu providências à Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Advogados para alteração da resolução nº 123/02, expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),
a fim de aumentar o tempo da sustentação oral naquele órgão para 15 minutos, que hoje é de 10, e suprimir o prazo de 3 dias úteis para o requerimento do pedido da sustentação oral, fixando-se o próprio dia da sessão como data limite para a inscrição.
O CNAS se reúne mensalmente para julgamento dos pedidos de registro, ocasião em que há a possibilidade de os procuradores das entidades, não necessariamente advogados, realizarem a sustentação oral. Acontece que, quando o procurador da entidade é advogado, a resolução fere o estatuto da advocacia, que prevê 15 minutos para a realização da sustentação oral.
Por analogia ao que acontece nos tribunais, em que o pedido de sustentação oral é feito alguns minutos antes do início da sessão de julgamento, a comissão requereu a revogação do prazo prévio para inscrição constante da resolução. A OAB-SP aguarda manifestação do CNAS sobre o assunto.
A Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP foi constituída no final de 2004 e, desde então, vem atuando de forma contundente em prol da disseminação de conhecimento específico a entidades sem fins lucrativos e profissionais de diversas áreas, principalmente advogados. Está previsto para setembro próximo o lançamento da segunda cartilha da comissão, que vai tratar sobre Organização
Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

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