A contabilidade das igrejas e organizações religiosas

Por: Sergio Roberto Monello
01 Setembro 2009 - 00h00

Assim como as empresas e instituições, as igrejas e organizações religiosas também estão envolvidas pelo universo da contabilidade. Porém, o que entendemos por contabilidade? Na obra Contabilidade Tributária, o professor doutor Laudio Camargo Fabretti toma por base a primeira definição oficial que consta no livro Contabilidade: noções preliminares, do professor Francisco D’Auria, e afirma, para fins didáticos: “contabilidade é a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando, no final de cada exercício social, o resultado obtido e a situação econômico-financeira da entidade”.

O I Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em setembro de 1924, aprovou a seguinte definição da palavra: contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica. Segundo De Plácido e Silva, a palavra deriva do latim computabilis, de computare (calcular, contar, computar), e possui o sentido de indicar o processo levado a efeito para que se sistematizem, em um conjunto, todos os valores relativos a uma realidade econômica ou financeira1.

Ainda, os professores José Hernandez Perez Jr. e Glaucos Antonio Begalli afirmam: a contabilidade deve ser vista como um sistema de informações cujo método de trabalho consiste em coletar, processar e transmitir dados sobre a situação econômico-financeira de uma entidade em determinado momento e sobre sua evolução em determinado período2.

Analisados os conceitos, podemos verificar o caminho da administração contábil para as igrejas e organizações religiosas, que exercem suas atividades de diferentes maneiras, produzindo fatos contábeis em todos os momentos. A gestão dessas entidades também enfrenta os desafios da acelerada dinâmica dos “negócios e mercados”, tendo, por exemplo, migrado para ações em televisão, rádio e internet e novas formas de captar e gerir recursos.

A administração das igrejas e organizações religiosas deve ter base nos ensinamentos contidos no Evangelho. No que se refere à Igreja Católica, também é importante observar o Código de Direito Canônico.

É essencial que as igrejas e organizações religiosas possuam uma contabilidade organizada de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e isso quer dizer que os registros devem estar fundamentados na técnica contábil, nas disposições legais e em documentos hábeis de conformidade com as exigências fiscais.

O patrimônio, os recursos e os desembolsos financeiros das igrejas e organizações religiosas são de propriedade do povo, que contribui com doações e pagamentos de taxas por elas instituídas. Em vista da responsabilidade eclesial e social, os recursos precisam ser bem administrados e contabilizados.

Nesse sentido, as Normas Brasileiras de Contabilidade trazem essa determinação de forma explícita, bem como repetem, sobre a observância de um Princípio Fundamental da Contabilidade, o da entidade. Esse Princípio Contábil traz, além da regra técnica, uma regra de conduta: que os bens não se confundam com os de seus ministros, padres, pastores ou membros.

Para que a contabilidade de uma igreja ou organização religiosa possa atender às suas finalidades, é essencial que possua um Plano de Contas adequado em estrito atendimento às suas finalidades eclesiais. O plano deve ser específico às suas finalidades, preencher todos os requisitos técnicos e legais e estar fundamentado nas disposições Estatutárias. Em outras palavras, cada igreja ou organização religiosa tem o seu próprio caráter, finalidade, roupagem religiosa e jurídica e, consequentemente, sua própria imagem contábil. O Plano de Contas deve ser um elemento norteador à produção de informações contábeis precisas e úteis à administração.

Por ser igreja ou organização religiosa, as entidades sem fins econômicos são obrigadas a ter seus documentos em plena consonância com as disposições legais e fiscais. Por exemplo, os recursos das igrejas devem ser aplicados em bens adquiridos com notas fiscais, recibos e outros documentos na forma que a lei fiscal exigir. Vale lembrar que há mecanismos de controle público sobre entidades que recebem recursos da coletividade e que assumem compromissos sobre esses montantes.

Os desembolsos financeiros de organizações dessa natureza devem ser realizados sempre em seu nome, com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Cupom Fiscal (ECF) deve ser evitado pelas igrejas, pois constituem “pessoas jurídicas”. O ECF se destina à “pessoa natural”, conhecida como “pessoa física”. Assim, vimos que as igrejas e as organizações religiosas devem possuir controles internos administrativos eficientes.

Em que consiste o controle interno? Na publicação Auditoria Contábil, de Silvio Aparecido Crepaldi, consta a afirmação: o controle interno representa, em uma organização, os procedimentos, métodos ou rotinas cujos objetivos são proteger os ativos, produzir os dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução ordenada dos negócios da empresa.

Portanto, vimos que esse controle tem como objetivo a proteção patrimonial das atividades e a geração de melhores informações. Um dos pontos importantes na gestão contábil das igrejas é o controle de suas receitas. Elas devem ser acompanhadas por controles internos que possibilitem sua identificação e comprovação, e devem estar sempre alicerçadas em documentário que lhes possa oferecer eficácia jurídica, fiscal e contábil.

Dentro das receitas, será fundamental segregar o que são doações, doações vinculadas, contribuições de membros, receitas de serviços, atividade-meio, entre outras. O controle financeiro deve estar aliado a controles internos que facilitem sua verificação e comprovação porque, ao se basear em controles internos eficientes, facilita a administração. As contas bancárias devem ter controles internos exatos. É importantíssimo que as igrejas e organizações religiosas possuam controles seguros de sua movimentação financeira e bancária, com o registro detalhado de seus cheques, depósitos, avisos bancários, empréstimos, aplicações e resgates de aplicações financeiras. Toda movimentação financeira deve ser contabilizada de forma analítica e descritiva. Sugere-se, ainda, que ao menos mensalmente as instituições procedam à reconciliação bancária de suas contas.

Outro ponto a se destacar é o controle do ativo permanente ou imobilizado através de efetivo controle interno, com registros contábeis consistentes. Os bens móveis e imóveis devem ser devidamente identificados contabilmente e através dos controles internos. O contabilista deve ter especial cuidado com o registro das retenções e de recolhimentos de tributos. Assim como em qualquer empresa, ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos atos da gestão dessas entidades. Também é preciso ter cuidado especial com a contabilização das folhas de pagamento de empregados e de profissionais autônomos e liberais.

Da mesma foram, devem-se observar as diversas obrigações acessórias, tais como GFIP, DCFT, DES, DIPJ, entre outras. O fato de a organização ser imune de impostos traz a necessidade de maior precisão em seus atos administrativos, fatos contábeis e, ainda, maior transparência em sua administração gerencial, contábil, econômica, financeira e patrimonial. Aliás, essa imunidade e outras isenções só ocorrerão com uma boa prestação de contas. O contabilista deve estar atento às finalidades institucionais da igreja contidas em seu Estatuto civil, além de observar as normas religiosas.

Também são muito importantes para as igrejas os serviços de auditoria, que ajudarão na melhor organização de sua gestão administrativa, econômica, financeira e patrimonial. O que entender por Auditoria? Silvio Aparecido Crepaldi, na obra Auditoria Contábil, apresenta o seguinte conceito: de forma bastante simples, é possível definir auditoria como o levantamento, estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e demonstrações financeiras de uma entidade. Ela compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionados ao controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis decorrentes. Consiste em controlar as áreas-chave nas empresas, a fim de evitar situações que propiciem fraudes, desfalques e subornos por meio de testes regulares nos controles internos específicos de cada organização.

Assim, percebemos que a auditoria é um mecanismo de permanente avaliação dos controles internos, da qualidade da informação contábil e do aprimoramento da gestão.

Nos livros contábeis da igreja devem estar consignados os Termos de Abertura e Encerramento, o Plano de Contas, as demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Contábeis emanadas pelo CFC e por lei, inclusive as Notas Explicativas. Os livros contábeis devem ser registrados no Cartório de Registro Civil onde está registrado o seu Estatuto Social. Entretanto, no caso específico da Igreja Católica (decreto nº 119-A, de 07/01/1890), se a pessoa jurídica da Diocese não possuir Estatuto Social, os livros contábeis devem ser registrados onde consta o registro de sua Escritura de Constituição.

1 De Plácido e Silva – Vocabulário Forense – Vol. I 4ª Edição – 1976.
2 Elaboração das Demonstrações Contábeis – Editora Atlas – 2ª Edição – 1999.


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