A filantropia que mata

Por: Marcos Biasioli
23 Janeiro 2015 - 00h19

a filantropia que mata

Recentemente, após pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Datafolha, identificou-se que 45% dos brasileiros apontaram a saúde como um dos principais problemas do Brasil, índice este que superou a soma dos outros quatro problemas citados: a segurança (18%), a educação (9%), o desemprego (4%) e a miséria (2%). Esta conclusão não causou maiores surpresas à população brasileira, uma vez que esse tema já foi, por diversas vezes, explorado pelos veículos de comunicação através de matérias que revelam o tratamento dado pelo Estado à saúde pública.
A caixa de ressonância de tal pesquisa está, também, relacionada ao volume de investimentos pelo Governo na área da saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Canadá, por exemplo, investe cerca de 11,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em saúde; já a França, 11,6%; a Alemanha, 11,1%; a Áustria, 10,6%; o Paraguai, 9,7%; a Espanha e a Suécia, 9,4%; o Reino Unido e o Japão, 9,3%. Entretanto, o Brasil investe cerca de 8,9% do PIB nessa área.
A diferença nem é tanta se comparada em níveis percentuais, mas em número absolutos passa de milhares de milhões de reais. Assomada a tamanha defasagem de investimento financeiro na saúde, é salutar rememorar que muito desse recurso se perde no meio do caminho, quer por falta de eficaz prevenção das chagas patológicas, quer ante as vulnerações do absoluto controle do orçamento público, como, por exemplo, a mola propulsora da corrupção.
Para exemplificar o volume do descalabro que passa a saúde pública, destaca-se que tomar dois cafés expressos em São Paulo, por exemplo, custa em média R$ 12,00 (doze reais). No entanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) paga o equivalente a dois cafezinhos para o Hospital Filantrópico fazer um atendimento médico com observação por 24 horas de um paciente, incluindo nesse reembolso o custo do médico, medicamentos, enfermagem e outros indiretos. Já se o paciente for fazer uma radiografia, o SUS reembolsa apenas um cafezinho. Enfim, tal despautério visita praticamente todos os procedimentos médicos, chegando, em alguns casos, a representar uma defasagem de mais de 9.000% do custo.
O desequilíbrio financeiro da saúde pública está levando os hospitais filantrópicos à morte, sendo que existe até um movimento nominado “Dia Nacional do Luto das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos”. Ocorre que tal fenômeno decorre do fato de a entidade filantrópica ter a obrigação de ofertar no mínimo 60% de seus atendimentos aos pacientes do SUS, guardadas algumas singulares exceções. Como contrapartida ao seu reconhecimento como beneficente, tais hospitais deixam de recolher aos cofres públicos os tributos relacionados à sua atividade e mão de obra.
Sob a falsa proteção tributária se alimenta o ciclo da amarra do SUS e, com isso, dia a dia, assina a sua certidão de óbito. Porém, a cilada está formada, ou seja, se “ficar o bicho pega e se correr o bicho come”, pois: (i) renunciar o benefício fiscal implica pagar o tributo e aumentar o déficit; (ii) distratar com SUS implica estancar a ciranda financeira; (iii) deixar de atender é chave de cadeia, pois a omissão de socorro é crime; então, fica como está, o hospital atende, gera desencaixe e o SUS finge que reembolsa, dado o seu valor ínfimo, e a dívida aumenta. E assim o cidadão convive com a incipiência do atendimento da saúde pública, ainda que exercida pela iniciativa privada filantrópica.
Para amenizar esse quadro, alguns ventos estão soprando a favor dos hospitais filantrópicos através de um ensaio de uma nova política de financiamento, ora disciplinada na Lei nº 12.873/2014, publicada no dia 24 de outubro de 2014, cujo teor, a exemplo daquilo que havia sido anteriormente feito na área educacional através do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), instituiu o Programa de Fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, ora denominado PROSUS.
Esse programa possui como finalidades: (i) garantir o acesso e a qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS por entidades de saúde privadas filantrópicas e entidades de saúde sem fins lucrativos; (ii) viabilizar a manutenção da capacidade e qualidade de atendimento das entidades referidas no art. 23; (iii) promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União; e (iv) apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos.
Para fins de deferimento da adesão ao PROSUS, as entidades de saúde interessadas devem comprovar que estão passando por uma grave situação econômico-financeira , o que, na forma dos incisos I e II do §1º do artigo 26 do mencionado diploma legal, será auferido da seguinte forma: (i) a dívida consolidada no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 31 de dezembro de 2013, e a receita bruta aferida no ano de 2013 deve ser igual ou superior a 15%; ou (ii) a dívida consolidada no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 31 de dezembro de 2013, adicionada à dívida existente para com as instituições financeiras, públicas ou privadas, também em 31 de dezembro de 2013, e a receita bruta aferida no ano de 2013 deve ser ou superior a 30%.
Em ato contínuo, uma vez deferida a adesão, deverão ser adotadas providências perante o gestor local do SUS visando à celebração ou aditivação do contrato/convênio, ora executados no âmbito do PROSUS, o qual deverá ser firmado em até 90 dias da data de deferimento, sob pena de nulidade. Ademais, dentro desse mesmo prazo, as entidades deverão solicitar pedido de moratória junto à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do domicílio tributário, que será concedida pelo prazo de 180 meses.
O pedido de moratória abrangerá as dívidas vencidas na RFB e na PGFN até o mês anterior ao da publicação das normas necessárias à execução do PROSUS, sendo permitida a inclusão de débitos que se encontrem em discussão na esfera administrativa ou judicial, desde que a entidade privada filantrópica ou a entidade sem fins lucrativos desista, de forma expressa e irrevogável, da impugnação, do recurso ou da ação judicial e, cumulativamente, renuncie quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os processos administrativos ou judiciais.
Em síntese, o que se viu com o PROSUS foi a busca de uma solução temporária para dar sobrevida aos hospitais filantrópicos, através da concessão de moratória de débitos tributários pelo prazo de 180 meses, visando, com isso, viabilizar que essas entidades tenham condições de superar as dificuldades econômico-financeiras, sem que isso prejudique o desenvolvimento de suas atividades estatutárias e sem deixar a população necessitada ainda mais refém dos serviços prestados.
Diante de tal cenário, da forma com que os valores dos reembolsos são realizados, a celebração de parcerias entre o SUS e os hospitais filantrópicos é mais danosa do que construtiva, e está longe de ser um modelo adequado para prestação, com qualidade, dos serviços de saúde à população. Contudo, é imperioso reconhecer a importância dos benefícios contidos na Lei nº 12.873/2014, sem afastar o argumento de que eles contribuirão para minorar, porém, não para erradicar o quadro sofrível a que estão expostos os hospitais filantrópicos, pois estão se combatendo os efeitos, mais não a sua causa.
Em outras palavras, parafraseando uma analogia com a área médica, está se injetando uma dose de morfina em um doente terminal visando prolongar — um pouco mais — seu tempo de vida, dando-lhe mais qualidade em seus últimos dias, sabendo-se que em um futuro próximo a sua morte é fato incontroverso.
Enfim, os hospitais filantrópicos, conforme muito bem escrito pelos Titãs, estão “Até o dia seguinte ao próximo dia, Até o próximo dia ao dia seguinte, Até o dia seguinte ao próximo dia, Até o próximo dia ao dia seguinte, Agonizando, Agonizando”, à espera de uma solução definitiva e mais eficaz para o reestabelecimento de sua saúde, ao invés de medidas paliativas que possuem como objetivo apenas aliviar seu sofrimento.
Atitude mais aguerrida dos dirigentes dos hospitais filantrópicos, em parceria com o Ministério Público, se necessário for, e a boa vontade e seriedade política são ingredientes para um bom recomeço. Acredite!!!

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