O Ministro Alberto Bresciani, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização por dano moral ao entender que a revista moderada de bolsas e sacolas de empregados não corresponde a um ato ilícito. A legislação garante esse controle ao empregador, como forma de proteger o patrimônio da empresa. Porém, há limites à atuação patronal, como é o caso do art. 373-A da CLT, que proíbe a revista íntima nas em re adas.