O trabalhador que em determinado mês receber menos de um salário mínimo terá que complementar a contribuição à Receita Federal para atingir o índice de contribuição daquele período. A norma está prevista no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, que adapta a realidade à Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que abriu a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Por exemplo: se em determinado mês o empregado receber R$ 837, ele deverá, até o dia 20 do mês subsequente, pagar à Previdência 8% sobre os R$ 100 da diferença entre o recebido e o valor do salário mínimo (R$ 937). De acordo com a receita, se não ocorrer essa complementação o mês não será computado como tempo de serviço.