O pagamento de benefícios para os estagiários da entidade sem fins lucrativos poderá caracterizar relação de emprego?

Por: Instituto Filantropia
08 Janeiro 2014 - 19h32

Não, conforme dispõe o § 1º do art. 12 da Lei 11.788/2008 a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

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