Por Amanda Maciel.
*Por Danielle Campello
Em ações que representam um esforço coordenado para construir um ambiente digital mais seguro, inclusivo e ético, onde os direitos fundamentais sejam respeitados e a inovação caminhe lado a lado com a responsabilidade social, o governo brasileiro acaba de sancionar a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), marcando um avanço significativo na proteção dos direitos de menores no ambiente online. A medida responde à crescente preocupação com os riscos enfrentados por crianças e adolescentes em plataformas digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos de entretenimento, onde a exposição a conteúdos inadequados, publicidade abusiva e coleta indevida de dados pessoais se tornou uma realidade cotidiana.
O ECA Digital estabelece um conjunto de obrigações específicas para empresas de tecnologia, desenvolvedores de aplicativos e provedores de serviços digitais. Entre as principais exigências estão: a adoção do princípio do privacy by design, ou seja, a implementação obrigatória de medidas para a proteção dos dados pessoais desde a concepção de qualquer novo projeto, produto ou serviço, por meio de mecanismos efetivos de verificação de idade, ferramentas confiáveis de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras claras e de fácil acesso para o tratamento de dados de menores.
A nova legislação exige a disponibilização, aos pais e responsáveis, de ferramentas adequadas e de eficácia comprovada, de fácil uso e acesso em português, que visem o controle de compras, manejo de configurações e de tempo de tela. As plataformas deverão ainda remover e reportar, às autoridades competentes, conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores e estão proibidas de tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes com a finalidade de publicidade direcionada.
No caso de descumprimento dessas normas, as plataformas estarão sujeitas a sanções de multa, suspensão ou proibição das atividades no Brasil. Essa responsabilização direta representa uma mudança de paradigma, com o reconhecimento expresso do dever das Big Techs de garantir ambientes digitais seguros e saudáveis, através de medidas de transparência e da devida prestação de contas para toda a sociedade.
Como forma de viabilizar a implementação do ECA Digital, o Decreto 12.622 de 17 de setembro de 2025, regulamentou o marco legal e designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, responsável pela fiscalização e aplicação das normas do ECA Digital. A ANPD passa a ter autonomia técnica, administrativa e decisória, com prerrogativas equivalentes às demais agências reguladoras do país.
Adicionalmente, a atuação da ANPD será articulada com outros órgãos estratégicos, como a Anatel, encarregada de encaminhar ordens judiciais de bloqueio a provedores de conexão, e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Essa cooperação interinstitucional visa garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas e que os mecanismos técnicos estejam alinhados às exigências legais, sem comprometer a liberdade de expressão ou a inovação digital.
É fundamental que o mercado compreenda melhor as novas regras e diretrizes do novo Eca Digital e as novas regras para as empresas que prestam serviços, oferecem produtos, ou que possam de alguma forma ser acessadas virtualmente por crianças e adolescentes
*Danielle Campello é advogada especializada em Direito Digital do Di Blasi, Parente & Associados
Esse conteúdo foi originalmente publicado por OngNews, em 30 de Setembro de 2025.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: