Resposta: Trata-se do Fundo para Infância e Adolescência e é instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com a finalidade de captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, destina-se a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que deles necessitem. A competência para administrar o fundo pertence aos Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Procure informações junto ao CMDCA do seu município, visto que este deverá exigir requisitos próprios para a inscrição.