De acordo com a Lei do Prouni, as universidades que desejarem receber recursos privados devem reservar parte de suas bolsas a negros, índios e portadores de necessidades especiais. Isso não seria inconstitucional, afrontando o princípio da isonomia?

Por: Instituto Filantropia
20 Outubro 2012 - 13h46

Esse não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ora guardião da CF/88. O STF, em julgamento realizado em 03 de maio de 2012, por ampla maioria
(7 votos a 1) se manifestou no sentido de que “a lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo”, disse o ministro Joaquim Barbosa.

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