Qual é o percentual de aplicação dos serviços prestados que a entidade de saúde deve fazer para ser certificada junto ao Ministério da Saúde?

Por: Revista Filantropia
16 Junho 2012 - 00h00
De acordo com o art. 4º, inciso II da lei nº 12.101/09, deve ser ofertada a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60%. A entidade de saúde de reconhecida excelência, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4o, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação:I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;II - capacitação de recursos humanos;III - pesquisas de interesse público em saúde; ouIV - desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

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