Primeiramente, procure um advogado. No nosso entendimento, como a propriedade está sendo esbulhada, ou seja, o possuidor do imóvel está sendo privado da posse sobre o bem, em razão da penhora, com base no art. 1.046 do Código de Processo Civil, entendemos que a medida mais adequada para descaracterizar a penhora seja pela via de Embargos de Terceiro, já que aquele que não é parte do processo e vier a sofrer turbação ou esbulho por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, poderá requerer que Ihe sejam manutenidos ou restituídos na posse por meio de embargos.