Nossa instituição é obrigada a conceder licença-maternidade de 6 meses?

Por: Revista Filantropia
03 Outubro 2011 - 00h00

De acordo com a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista na Constituição Federal, a prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa e desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, a qual será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

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