Segundo recente solução de consulta da Receita Federal Brasileira (RBF), a receita de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta caráter contraprestacional indireto, podendo ser considerada receita derivada das atividades próprias, para fins de enquadramento na isenção da Cofins, quando se tratar de entidade beneficente de Assistência Social, e desde que seja destinada ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, bem como sejam cumpridos os demais requisitos para fruição dessa isenção.