Como fica a estabilidade da gestante em contrato de experiência?

Por: Revista Filantropia
27 Junho 2010 - 00h00
A garantia de emprego da gestante em período de experiência vai até o fim do contrato. Esse entendimento vem sendo adotado pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em demanda recente, isentou uma empresa de pagar verbas rescisórias relativas ao salário-gestante a uma empregada despedida durante o contrato de experiência, quando estava no início de uma gravidez. Assim, vê-se que a entidade deve responder apenas pelos créditos compreendidos entre a demissão da trabalhadora e o término do contrato.

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