As entidades sem fins lucrativos são isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)?
Por: Revista Filantropia
09 Julho 2010 - 00h00
Através de solução de consulta, a RFB se manifestou no sentido de que somente as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações que cumprem todos os requisitos legais para gozo da isenção do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), previstos no artigo 15 da lei nº 9.532/1997, é que fazem jus, desde 1º de fevereiro de 1999, à isenção de Cofins relativa às receitas derivadas de atividades próprias.