É licito para uma empresa que fornece transporte público exigir cadastro para concessão de passe livre à idoso?

Por: Revista Filantropia
06 Maio 2010 - 00h00
As concessionárias do serviço de transporte público coletivo podem exigir documento de idoso para transitar gratuitamente, a fim de evitar fraudes e possibilitar a executoriedade do direito. De acordo com o STJ, o cadastramento dos idosos parece ser eficiente, pois além de evitar fraudes, possibilita a real dimensão da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço público.

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