O que fazer se o estatuto de uma fundação não for aprovado pelo Ministério Público?

Por: Revista Filantropia
17 Outubro 2008 - 00h00

São duas as ocasiões em que o poder judiciário é chamado a se manifestar: quando o Ministério Público não aprova o estatuto e quando o Ministério Público sugere alterações e o instituidor não concorda. Em ambos os casos, busca-se o suprimento por meio da ordem judicial, que poderá concordar ou discordar da não-aprovação.

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