As ONGs podem contratar profissional nos moldes da legislação trabalhista vigente?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

Para que usufruam da imunidade, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, as entidades sem fins econômicos não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; devem aplicar integralmente no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e devem manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. No momento em que a entidade pretende contratar um associado nos termos da CLT, alguns cuidados devem ser observados, para que não reste configurada a distribuição de lucros, ou pareça que se trata de distribuição indireta. Assim, a contratação deve ser realizada para uma atividade específica, muito bem delineada, cujo salário se enquadre no valor pago a profissionais que atuam na mesma função, entre outros requisitos.

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