Em parte sim, ou seja, para aquelas certificações de caráter federal, tais como aquela expedida pelo CNAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS) ou pelo Ministério da Justiça (Utilidade Publica Federal/OSCIP). Entretanto, a ONG que possui filial em município ou estado distinto da sede estará obrigada a pleitear as certificações de utilidade pública do governo local para eximir-se da tributação municipal e/ou estadual.