As certificações públicas outorgadas a determinada ONG também sãoextensivas às filiais?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Em parte sim, ou seja, para aquelas certificações de caráter federal, tais como aquela expedida pelo CNAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social  CEAS) ou pelo Ministério da Justiça (Utilidade Publica Federal/OSCIP). Entretanto, a ONG que possui filial em município ou estado distinto da sede estará obrigada a pleitear as certificações de utilidade pública do governo local para eximir-se da tributação municipal e/ou estadual.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup