Muitas são as questões referentes às organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), sendo que, em sua maioria, as pessoas costumam se equivocar a respeito da sua definição. Primeiro, é necessário frisar que a pessoa jurídica sem fins econômicos pode ser associação, fundação ou organização religiosa, nos termos do art. 44 do Código Civil. Oscip vem a ser uma qualificação, regulada pela lei n° 9.790/99, não havendo tipo ou classificação. As pessoas jurídicas sem fins econômicos devem observar diversos requisitos para conseguir tal qualificação.