É permitido que uma nova associação utiliza o mesmo nome de uma entidade já existente?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
De acordo com o art. 54 do Código Civil, ao ser criada, uma associação deve prever em seu estatuto social uma série de exigências, entre elas, a necessidade de indicação da denominação da entidade, que é essencial para sua distinção entre as demais. O Código Civil regula que o nome deve ser distinto de qualquer outro já inscrito, sendo que deve ser acrescentada designação que a distinga de outros nomes semelhantes. Destaca-se que a denominação é a forma como a pessoa jurídica será identificada em seus atos, perante órgãos públicos e terceiros. Isso é ainda mais importante para as entidades sociais, uma vez que o nome adotado será associado a sua atividade, finalidade e projetos. Há ainda um agravante: se fosse possível duas entidades terem o mesmo nome, ambas seriam identificadas caso alguma delas praticassem um ato ilegal, por exemplo.