A associação que tem na própria razão social o vocábulo “sociedade” também está sujeita à alteração imposta pelo novo Código Civil?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim. O art. 53 do Código impõe que as organizações não podem apresentar fins econômicos, cabendo apenas às sociedades empresariais que visam lucratividade, conforme dispõe o art. 981 do texto. Dessa forma, toda associação, com razão social em que conste a expressão “sociedade” (como Sociedade Pestalozzi ou Sociedade Paranaense de Cultura), estará obrigada a suprimi-la a partir de janeiro de 2004.