A mudança do estatuto social de uma fundação precisa da autorização do Ministério Público?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim. O art. 66 do novo Código Civil determina que caberá ao Ministério Público velar (zelar, fiscalizar) as fundações. Desta Forma, quando houver mudança no estatuto da organização, a mesma deve ser aprovada pelo promotor de justiça que responde pela curadoria das instituições. Cabe assinalar que a proposta de mudança deve ter sido deliberada por dois terços dos componentes eleitos para gerir e representar a fundação.

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