As ONGs e as OSCIPs são dispensadas de participar do processo de licitação?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
ONGs e OSCIPs podem celebrar contratos administrativos, vender serviços ou mesmo realizar obras com o poder público, desde que autorizado no próprio estatuto. Assim, é obrigatória a realização de licitações, a não ser que a ONG ou OSCIP se enquadre em uma das possibilidades de inexigibilidade ou dispensa de licitação(2).