A entidade beneficente pode fazer doação para outra entidade beneficente, sem perder o direito da imunidade/isenção fiscal?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim. Um dos requisitos para a instituição continuar com a qualidade de imune/isenta de tributos é possuir o certificado de entidade de assistência social, ora expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, e um dos requisitos para o acesso a esse certificado é produzir, no mínimo, 20% do valor correspondente à receita bruta em ações sociais gratuitas, sendo que integra nesta base de cálculo, doações a outras entidades beneficentes. Contudo, a instituição que for contemplada com a doação terá que comprovar que a aplicou em ações sociais.

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