A associação criada sob a forma de Organização da Sociedade de Interesse Público (OSCIP) pode livremente alienar seus bens?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Caso a aquisição do bem derive dos frutos do Termo de Parceria com o Estado, não poderá ser alienado, exceto se for para atender outra OSCIP. Do contrário, é pleno o direito da mutação patrimonial, porém recomenda-se que a contabilidade reflita com amiúde, a origem do capital que proporcionou a compra do bem, visando não macular sua idoneidade e sofrer a perda do título de OSCIP.

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