A entidade beneficente pode promover sorteios de bens recebidos como doação visando à sua auto-sustentabilidade?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00
Sim. Entretanto, a entidade deverá atender aos seguintes requisitos: (a) deverá possuir Certificado de Fins Filantrópicos emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); (b) deverá possuir a Certificação de Utilidade Pública Federal; (c) o objetivo do recurso deverá ser para a manutenção ou custeio da obra social da entidade; (d) deverá possuir prova de que o bem sorteado é originado de doações de terceiros; (e) deverá haver um plano de sorteio. Há obrigatoriedade de formular o pedido à Secretaria de Direito Econômico, no prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 180 dias da data do sorteio.

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