A entidade beneficente que possui filiais está obrigada a conquistar Certificação de Utilidade Pública de cada unidade se quiser ficar isenta ao pagamento de tributos?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00
Depende. Se as filiais estiverem radicadas no mesmo município ou estado, não há necessidade, pois quem deverá conquistar o reconhecimento é a matriz, ora mantenedora, cujos efeitos da certificação abrangerão a filial. Caso contrário, haverá necessidade do reconhecimento de cada filial, para poder ficar imune dos tributos estaduais e municipais. Quanto à Declaração de Utilidade Federal, somente a matriz poderá obter e os seus efeitos abarcarão todas as filiais.

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