Minha Instituição presta serviços de atenção a dependentes químicos, portanto, nos termos da Lei 12.101/09, poderia ser certificada como entidade beneficente na área de saúde?

Por: MBiasioli
23 Outubro 2018 - 00h00

Sim,  conforme previsto no artigo 8º - B da Lei 12.101/09, excepcionalmente será admitida a certificação de entidades que prestam serviços de atenção em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas, que executem exclusivamente ações de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas.

Contudo, sua instituição deverá comprovar a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade.  Elas deverão ser previamente pactuadas com o gestor local do SUS, por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere.

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