Instituições de assistência social sem fins lucrativos poderão ficar isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículos de passageiros, de uso misto ou ambulâncias. O benefício, que baixará sensivelmente o custo do bem, está previsto no Projeto de Lei 4558/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). A isenção só valerá para aquisições em quantidade igual ou inferior à frota verificada pelas instituições na data da publicação da nova lei. A proposta também assegura a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizado na industrialização dos veículos. A proposta, que irá a Plenário, foi apensada ao PL 7699/06 e será analisada por Comissão Especial sobre o tema.
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