Empregadores que não repassarem à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), recolhidas dos contribuintes, poderão ser processados e presos por crime de apropriação indébita. A proposta está no Projeto de Lei 4804/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), e também aumenta a multa a ser paga em benefício do trabalhador para esses casos, de 5 e 10% no mês de vencimento e no seguinte, para 50 e 100%, respectivamente. O texto altera o Código Penal e sujeita o infrator à pena de reclusão de dois a cinco anos. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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