ONGs: novo marco...

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 17h38


Aprovado em 13 de maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o novo marco regulatório para os convênios entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos é fruto da segunda CPI das ONGs, em que os senadores investigaram corrupção e repasses irregulares envolvendo organizações da sociedade civil. O Projeto de Lei Lei nº 7168/2014, do Senado, regula as parcerias governamentais com associações, ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Os gestores terão de fazer uma seleção pública entre as instituições interessadas, e haverá duas modalidades de contratação: colaboração e fomento. A diferença é quem propõe o plano de trabalho: no caso da colaboração, é o poder público, enquanto o fomento representa o apoio a uma atividade proposta pela ONG. A administração pública deverá manter na Internet a relação dos convênios celebrados, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a cinco anos, contado da prestação de contas final da parceria. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

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