O funcionamento e a tipificação das entidades de assistência social

Por: Revista Filantropia
01 Março 2011 - 00h00
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Voluntariado Empresarial

A legislação e o serviço voluntário
Muitas empresas no Brasil promovem o voluntariado envolvendo seus colaboradores. Mas uma questão é importante observar: como não ferir as leis trabalhistas?

Desde 1998 existe a lei n° 9.608, que rege o serviço voluntário, definindo que a ação voluntária não é remunerada, não gera vínculo empregatício, exige assinatura de termo de adesão entre as partes, é exercida em entidade pública ou privada sem fins lucrativos com objetivos sociais e permite o reembolso de despesas, desde que expressamente autorizadas.
A lei foi uma conquista do movimento de voluntariado, trazendo como elemento predominante a finalidade de prestar um serviço em prol da comunidade, com um objetivo mais elevado, como a solidariedade humana ou a noção de cidadania, o que leva o indivíduo a dispensar o recebimento de qualquer remuneração. Mas dentro dessa conceituação, também existe um caráter jurídico que precisa ser observado pelas associações, órgãos públicos e empresas que promovem o serviço voluntário.
A Lei do Voluntariado não substitui a CLT.
Qualquer iniciativa da empresa no estimulo ao voluntariado trará riscos que precisam ser bem calculados.
De acordo com Thiago Soares, analista jurídico do Centro de Ação Voluntária de Curitiba, “o grau de responsabilidade da empresa perante seu funcionário será tão maior quanto for seu envolvimento nas atividades voluntárias”. Esse envolvimento pode ser avaliado em apenas comunicar o tema, realizar capacitações ou instituir um programa em que os colaboradores atuarão como voluntários por meio de iniciativas organizadas pela empresa. Entretanto, Thiago observa que “é importante levar em consideração que para inovar e alcançar bons resultados na responsabilidade social é necessário correr certos riscos”. Exemplificando: segundo a lei, o voluntário deve assinar o termo de adesão com uma instituição pública ou privada sem fins lucrativos, mas mesmo que o colaborador tenha assinado o termo com uma associação, esse documento não tira da empresa a responsabilidade perante essa ação voluntária, principalmente se o mesmo estiver com algo que remeta à empresa (boné, camisa etc.) ou esteja em horário
de trabalho.
Esses riscos podem ser menores se a empresa promover uma gestão que leve em consideração as vontades dos voluntários e deixar claro nas comunicações que apoia a prática voluntária dos colaboradores.
Além disso, é importante solicitar que seu colaborador assine termo de adesão com uma instituição sem fins lucrativos.
Ter um processo em que o colaborador é o “dono” do programa de voluntariado e vê seus sonhos, estratégias e práticas de transformação sendo realizadas oferece ao relacionamento colaborador/empresa mais chances de ser permeado pela solidariedade e respeito, valores essenciais ao voluntariado.

Link
www.acaovoluntaria.org.br
e-mail
[email protected]
Telefone
(41) 3322-8076

Hoje, temos em nosso planeta uma terrível realidade que queremos transformar: cerca de 1 bilhão de pessoas estão no limiar da sobrevivência, com menos de US$ 1 por dia; mais de 40% da população vive com menos de US$ 2 por dia; mais de 1 bilhão de pessoas não têm acesso à água limpa e 2,6 bilhões não possuem rede de esgoto em suas casas. Por falta de água e saneamento, uma criança morre a cada 19 segundos no mundo. Uma ferramenta para a mudança desse cenário se coloca a serviço do desenvolvimento sustentável.
Segundo definição das Nações Unidas, “voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social, ou outros campos”.
Assim, quando cada um de nós assume sua parte na construção de um planeta melhor, mais justo, com mais qualidade de vida, assume também sua corresponsabilidade na superação dos inúmeros desafi os da sociedade.
O resultado de “colocarmos a mão na massa” para transoformar necessidades em oportunidades de ação voluntária é a sustentabilidade.
De acordo com uma defi nição do portal www.ecodesenvolvimento.org.br, “sustentabilidade é o desenvolvimento econômico baseado no equilíbrio entre as dimensões para uma nova abordagem do setor privado em relação ao desenvolvimento criando negócios rentáveis que, simultaneamente, elevam a qualidade de vida dos pobres do mundo, respeitam a diversidade cultural, e conservam a integridade do planeta para as futuras gerações.
Isso significa fazer uma importante contribuição social ao mesmo tempo em que se cria valor para os acionistas.
Pressupõe a redução ou otimização do uso de recursos naturais, a minimização de impactos sobre o meio ambiente e a sociedade no decorrer do ciclo de vida de produtos e processos produtivos, e a melhoria da qualidade de vida de todos os seres.”
O princípio da sustentabilidade aplica-se a um único empreendimento, a uma pequena comunidade, e até mesmo ao planeta todo. Isso porque cada um de nós causa impactos ambientais, sociais e econômicos, a partir de nossas escolhas e ações.
Para que um empreendimento humano seja considerado sustentável, é preciso que ele seja:
• ecologicamente correto
• economicamente viável
• socialmente justo
• culturalmente aceito
Em 2011, ano das comemorações da Década do Voluntário, a Rede Brasil Voluntário escolheu uma campanha que nos leva à reflexão sobre o que é um planeta voluntário. Trata-se de um planeta que oferece tudo o que tem de melhor, sem pedir nada em troca, mas que, para sobreviver, precisa da atitude de cada cidadão.
Assim, o voluntariado é um processo pelo qual é possível contribuir, deixar uma marca no mundo, fazer a diferença. E tudo isso de maneira sustentável.
Quando um voluntário se dispõe a realizar uma ação em prol do bem comum, quando põe em prática seus valores de sustentabilidade, atento aos interesses reais e legítimos da comunidade, já vemos um mundo melhor virando realidade.

 

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