A certidão de antecedentes criminais não pode ser exigida pelo empregador de forma indiscriminada e genérica, sob o risco de incentivar a discriminação. O entendimento é da juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou ação de um trabalhador que concorreu a uma vaga de auxiliar de loja de uma grande varejista. A função também englobava a operação do caixa. A magistrada afirmou que este documento só pode ser solicitado “nos casos em que o cargo ou profissão exigir, seja por força da lei, seja em decorrência das responsabilidades a serem assumidas”. Na decisão, a juíza explicou que esse tipo de tratamento dado pelo empregador aos candidatos a vagas de trabalho fere a dignidade da pessoa humana.
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