Prática ainda bastante comum no Brasil, a apresentação de falsos atestados médicos para justificar a ausência ao serviço pode render ao empregado uma demissão por justa causa. A confirmação veio por meio de decisão da Nona Turma do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro), segundo a qual os documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que uma enfermeira de um hospital, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro. O relator do processo, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, afirmou que as provas trazidas aos autos eram irrefutáveis. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança, que justificaria a dispensa por justa causa.
www.mte.gov.br