Entrega Da RAIS

Por: Instituto Filantropia
07 Maio 2015 - 11h26

A Relação Anual de Informações Sociais de 2014 deve ser entregue até o dia 20 de março, obrigatoriamente, por todos os empregadores que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa. O envio é feito pela Internet, com a utilização do programa gerador de arquivos GDRAIS2014. A transmissão requer a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil. A declaração deve ser enviada por empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. O Manual de Orientação da Rais, edição 2014, está disponível no site do Ministério do Trabalho.

portal.mte.gov.br/rais

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