A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor do que um quarto do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência. Para requerer o BPC/LOAS, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. No caso do benefício para os idosos, a pessoa deve ser brasileira, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados. A lista de documentos necessários para apresentação no dia do atendimento está disponível em: www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/352.